CONVOCO TODOS CANDIDATOS DAS ELEIÇÕES 2022 VOTAR PELO AFASTAMENTO DE ALEXANDRE DE MORAIS DA PRESIDÊNCIA DO TSE
Ao eleitor, venho por meio desta lhes convidar observar todos os candidatos a Deputados Federais e Estaduais (os quais todos tiveram campanhas prejudicadas por violação dos seus direitos) os quais não tiveram tempo hábil nem condições ou liberdade para apresentar suas propostas, no mesmo modo, os eleitores não tiveram tempo hábil para avaliar as propostas desses candidatos a, Deputados Federais e Deputados Estaduais.
O Poder Judiciário não é um Poder Democrático da União, pois não é Eleito pelo Povo. Por isso não coincide com regime republicano do Brasil, artigo 2 CF. E, só pode ser considerado Poder Democrático da União se for Eleito Democraticamente. E antes que venham me dizer que estou atentando contra as Instituições, já adianto; Eu me declaro "Arquiteto de Sistemas de Auto Organização e Auto Função Humana" e minhas habilidades ou Dons são detectar falhas logísticas, criar ou recriar, remanejar, desintegrar ou aprimorar para um funcionamento correto, melhorado, eficiente.
Mesmo que o Poder Judiciário fosse Eleito Democraticamente, ainda assim não seria nem poderia, nm pode ser considerado o Guardião exclusivo da Constituição, pois, essa prerrogativa é competência das Forças Armadas! (Contudo, qualquer pessoal natural ou jurídica é responsável pela segurança nacional).
"Desse modo, nos
termos da Carta Magna, as Forças Armadas exercem precipuamente três
finalidades no Estado democrático de Direito:
1) defesa da Pátria;
2) garantia dos Poderes Constitucionais;
3) garantia da Lei e da Ordem."
A gestão das Eleições não são de competência da Suprema Corte, mas prerrogativa exclusiva das Forças Armadas (essa palavra "suprema"... não coincide com a Constituição, supremo tribunal federal, supremo tribunal militar, esses dois supremos ferem o artigo 2 da constituição, pois, sendo 3 os poderes independentes e harmônicos, então vamos declarar; supremo congresso federal, supremo executivo, suprema câmara dos deputados, supremo planalto, suprema casa do povo, suprema nação brasileira, supremo povo brasileiro, suprema soldado, suprema forças armadas... ).
Situação de Segurança Nacional (Decreto-Lei 898 de 29 de setembro de 1969), o simples fato de criar um Tribunal Superior Eleitoral para um ministro da Suprema Corte presidir já está em inconstitucionalidade. O fato é, as Eleições se tratam de Segurança Nacional e portando, é prerrogativa das Forças Armadas e não do STF; e o fato de essa Suprema Corte não ser um Poder Democrático (ou seja, não coincidir com este regime republicano) eleito periodicamente mas sim autocrático em seu exercício com características de Poder Permanente (autoritário, ditatorial, usurpador de poderes) e não periódico com regime legitimamente democrático já caracteriza uma afronta discreta e maliciosa às competências das prerrogativas das Forças Armadas. Devemos todos seguir as Clausulas Pétreas da nossa Excelentíssima Nobre Extraordinária Constituição da República Federativa do Brasil. A ESTRUTURA REAL E SEGURA, o que não está sendo seguida, mas sim ignorada pelas inteligências nacional. É nosso dever, é seu dever, melhorar o país. Começa pela inteligência e esclarecimento de cada Brasileiro, prestar atenção, estudar a importância e as importâncias de cada palavra no texto.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo¹, o Executivo² e o Judiciário³;”
Veja Bem. São 3 poderes da União:
1 Legislativo – Congresso Federal - Deputados.
2 Executivo – Presidência da República.
? senado – não é um poder da união previsto na constituição. Senão, uma extensão que deveria ser ocupado por pelo menos 2 ou 3 deputados mais votados acima do coeficiente eleitoral de cada estado do Brasil.
3 Judiciário – (supremo) Superior Tribunal Federal.
Não é, nessa situação, apenas o senado que vota o impeachment dos ministros do STF, mas sim o Congresso Federal, o legislativo como um todo.
Sugestão: É preciso tomar uma decisão; ou são TRÊS Poderes ou são QUATRO, porque DOIS em UM (Congresso e senado) não pode, esse sistema é um truque de mágica barato, um truque de ilusionismo, onde fala-se em TRÊS Poderes mas não institui-se, ou ainda institui-se, mas falsamente.
No Legislativo o presidente da casa não vota, nem desempata votação; E o mesmo vale para os outros DOIS Poderes na mesma condição.
Quanto ao senado, uma trapaça no sistema confundindo o Poder Democrático de Direito que deveria eleger democraticamente os ministros da Suprema Corte, ou seja, pelo Povo. O Judiciário por equação deveria eleger 32 ou 34 ministros qualificados devem ser o suficiente com um período de atividades a cada 5 anos, sem partido ou militância ou aliança partidária; o candidato ao judiciário deveria ter mínimo de 15 anos atuando na magistratura e 2 mandatos como parlamentar sem filiação partidária, não estar envolvido em nenhum processo por qualquer tipo de corrupção ativa ou passiva ou improbidade administrativa.
O senado será extinto! Ou ainda pode ser ocupada as cadeiras do senado por até 88 Deputados Federais mais votados nas eleições democráticas de 4 em 4 anos, aí sim o senado e o congresso seriam um só (2 casa, 1 poder e 1 ranking) e portanto um poder único do legislativo, formando 1 em 3 poderes independentes e harmoniosos, sem o senado parecendo um parasita hospedeiro se comportando como um 4⁰ poder na União.
A candidatura sem partido é um direito constitucional violado pelo Supremo Tribunal Federal no mês de outubro do ano de 2017, pois o inciso VIII do Artigo 5 da Constituição, tal qual Inciso V do Artigo 1, tal quanto o próprio Preâmbulo da Constituição Da República Federativa de 1988 sobre o pluralismo sem preconceito, entendo que o impedimento das candidaturas ditas "avulsas" é por si um ato de preconceito e um atentado à dignidade da Pessoa humana que se julga capaz por si própria resolver-se ideologicamente numa sociedade livre, justa e solidária.
"Partidos são insuficientes para a Meritocracia individual e insustentáveis para o Pluralismo Político."
Vocês aí com algumas sinapses a mais já entenderam que estamos em situação séria de ameaça à Segurança Nacional, pois, transição de poder; as eleições federais se tratam de SEGURANÇA NACIONAL.
Eu analisei alguns recursos de segurança da auditoria dos votos, e não tem nada haver com modernidade ou antiquado, a questão é o que funciona, o que garante verificação dos votos dos eleitores. O mais seguro sistema eleitoral seria os votos em TRÊS vias impressas:
Obviamente temos o voto virtual dentro da Urna Eletrônica primeiro aberta pelo Tribunal Eleitoral;
Primeira Via Impressa - Eleitor confere - aperta CONFIRMA - para a caixa selada que será aberta e contado publicamente os votos pelo Ministérios Público Federal. E aguarda a 4ª 'confirmação'.
Segunda Via Impressa - Eleitor confere - aperta CONFIRMA - para a caixa selada que será aberta e contado publicamente os votos pela Polícia Federal. E aguarda a 4ª 'confirmação'.
Terceira Via Impressa - Eleitor confere - aperta a quarta tecla de CONFIRMA - os 3 comprovantes impressos dos votos em espera sem contato humano, apenas visual pelo visor transparente que o eleitor confere seu voto, automaticamente caem simultaneamente cada qual na sua caixa (urna), está última, uma caixa selada que será aberta e contado publicamente os votos pelas próprias Forças Armadas.
Todas as três urnas devem contagens cada qual a sua instituição designada e, no final os resultados devem conferir todos resultados com o boletim de urna divulgado previamente no site oficial do Tribunal Eleitoral.
POR IGNORÂNCIA OU MÁ ÍNDOLE HÁ QUEM QUEIRA DEFENDER O SISTEMA ARCAICO E CHARLATÃO QUE ESTÁ AÍ, MAS QUE FIQUE UMA COISA CLARA; "LADRÃO QUE VOTA EM LADRÃO SABE QUE VAI ACABAR ROUBADO TAMBÉM"!
Há quem diga que esse sistema é muito caro. Pois bem, caro são os governantes corruptos no Poder!
Há quem diga que esse sistema é muito complicado. Eu te garanto que é necessário. Segurança, Transparência.
Há quem diga que é melhor uma contagem parcial, de 30% até 50% dos votos impressos apenas. Eu digo que é preciso contar os votos integralmente, um por um, mesmo que leve 15 dias para contar tudo, com partidos e candidatos presentes acompanhando em tempo real ou presencial. Vamos evitar o "encantamento de víboras"!
A coisa julgada é uma garantia constitucional e encontra amparo no artigo 5º inciso XXXVI da Constituição da República Federativa do Brasil, conhecida também como Carta Magna, a saber: “A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
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