Sofri uma multa de quase 17 mil reais da União, Tribunal Eleitoral por "inconsistência na prestação de contas eleitoral" de 2022. Como um tiro na minha cara, pela terceira vez nos últimos onze anos. É assim que me sinto.
Preciso da ajuda de vocês. As informações de contato comigo estão na página principal aqui do site marcosalmeira.com.br, para quem quiser colaborar da forma que lhe for possível e espontânea ou que tocar seu coração.
Eu não sabia que estava sendo processado nem julgado e nem soube que havia sido condenado pelo Tribunal Eleitoral (Porto Alegre). Soube dos autos, apenas após sentença, caso encerrado, impedido de discutir, não cabe mais explicar, clarear ou entrar com recurso. Juro que ainda estou "sem saber o que me atingiu, nem qual é a razão do foguete que caiu na minha cabeça".
Estou com todas minhas contas com bloqueio judicial.
Isso não é uma punição, é um presente.
Isso não é uma derrota, é uma oportunidade.
Isso não me prejudica, isso me promove.
Sou honesto, correto em tudo que faço, e não usei 01 centavo sequer do recurso de campanha a deputado federal 2022 fora do que é lícito e próprio do FFEC (Fundo de Financiamento Especial de Campanha). No entanto o que percebo e sinto, fizeram tudo em silêncio para tentarem me ferrar?... Tudo bem então, agora, vou acatar a ordem do tribunal, pagar a multa de praticamente R$17.000,00 para a União. No entanto, essa multa parece desproporcional contra alguém que ganha em média R$1.000,00 (um mil reais) por mês como autônomo, vendedor ambulante.
Um candidato que declarou a verdade, que não tenho nenhum bem ou dinheiro guardado, investido, renda ativa, passiva, ou coisa do tipo. Declarei a verdade.
Minha história de superação não conta? Há muito tempo de luta, abandonado e injustiçado, mas sempre querendo fazer as coisas sem depender de auxílio doença, auxílio acidentário que tenho direito e sempre me negaram, quanto menos fazer uso irregular e indevido de um recurso público federal, que é do erário do contribuinte brasileiro. Sempre ajudei quem eu pude ajudar, sempre fui forte não porque eu estava forte, mas porque outras pessoas precisavam dessa inspiração, se inspirar em mim para acreditar em si mesmas. Só por isso eu me candidatei e escolhi disputar o cargo de deputado federal, não importava se eleger mas preparado para caso chegasse lá, importava apesar da ditadura que enfrentamos, o desafio quase impossível, fazer o melhor apesar dos limites irracionais que se imporam e passar pelo processo, aprender, fazer algo novo, evoluir. Qual razão haveria em fazer mau uso do recurso de campanha? Absolutamente, nenhum!
Vou fazer uma campanha para arrecadar o dinheiro, preciso fazer. Vou fazer algumas rifas, sortear alguns prêmios, presentes que ganhei e tenho em casa, e pagar a multa.
Após isso, vou provocar que todos os outros candidatos aos pleitos eleitorais de 2022 paguem também quase 85% de multa sobre o recurso eleitoral utilizado (apurarei os percentuais exatos em anuncio em breve), isso é equidade; cada um vai pagar multa proporcional ao recurso utilizado, gastos em suas campanhas. Porque se há inconsistência na prestação de contas eleitoral de alguém que recebeu 20 mil reais de recurso da União na disputa ao cargo de deputado federal, com certeza todos que receberam R$100.000,00 1 milhão 2 milhões 3 milhões de recurso público na disputa do mesmo cargo de deputado federal também há inconsistência na prestação de contas eleitorais em todas as candidaturas, esquerda e direita. Precedentes da decisão do juíz: "É a justiça que me deram!"
Foi a decisão do tribunal, e assim abriram um precedente (observo e peço cara atenção: há uma recibo que foi por engano junto com as notas das prestações de contas, como não me deram a chance de explicar, que aquele recibo não incluí nos curtos dos recursos de campanha, e que é referente a um rascunho de modelos dos cartões de campanha impressos em um pequeno estabelecimento hoje fechado, falido, e que, aquele custo de menos de R$100,00 pagos ao estabelecimento, foram pagos com recursos próprios e não incluídos aos pagamentos com recurso da União destinados a campanha eleitoral. Esse recibo tá impregnado no processo, mas basta fazer os cálculos para perceber que ele não pertence ao gasto. Nenhum valor, sequer 01 centavo do FFEC fôra gasto de forma ilícita, ilegal ou inapropriado para os fins devidos ou de forma indevida ao propósito da campanha eleitoral). Para tanto, *todos são iguais perante a Lei sem distinção de qualquer natureza* (artigo 5 de nossa extraordinária excelentíssima caríssima Constituição que amo tanto, defendo e propago suas cláusulas Pétreas), e portanto, a mesma justiça aplicada para UM deve ser aplicada proporcional e igualitária para todos.
Se há inconsistência na prestação de contas eleitoral e a multa foi aplicada, eu cometi erros ao entendimento do juíz, vou pagar por esse erro (não foi um erro voluntário ou desvio de conduta ou qualquer outra forma maliciosa), todos cometeram erros, e sendo assim, entendo, que as multas não podem mais ser anuladas.
Declaro e afirmo: Não recebi nenhuma notificação alegada no processo, sabem meu endereço, sabem meu telefone, whatsapp e email, não me escondo, resido de favor no mesmo endereço declarado no TSE em 2022, e não recebi nenhuma dessas notificações alegadas no processo, seja, por oficial de justiça, seja, por correspondência digital, seja, por escritório jurídico do partido ou outro oficial jurídico com procuração por mim assinada e digitalizada. Nisso, todas as explicações exigidas em meio a conclusão do pleito eleitoral (descrição das notas fiscais) foram descritas e enviada ao advogado do partido sempre que solicitado. Sem mais notificações posteriores, não soube do processo em andamento, julgamento e condenação até que no dia 08 de julho de 2024 as 01:32 da madrugada minhas contas em todos os aplicativos de contas bancárias foram bloqueadas judicialmente, prejudicando o pagamento da fatura do cartão de crédito mais parcela de empréstimo junto a Nu Bank, com vencimento dia 10 de julho de 2024 e 27 de julho de 2024 (com clareza declaro, nenhuma fatura de cartão de crédito pessoal ou parcela do empréstimo pessoal estavam atrasadas até essa presente data de 08 de Julho de 2024, sendo meu aniversário dia 07 de Julho de 2024 no domingo, a sensação que tenho é de deboche alheio com uma data tão cara para mim. Qualquer prejuízo por força maior que minha vontade, condição, capacidade, responsabilidade e possibilidade, me respaldo em nossa soberana Constituição da República Federativa do Brasil que amo, defendo, proponho e propago suas cláusulas Pétreas, artigo 5, incisos IV, V, VIIl, XII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XLI, LXVII, LXXV, etc).
Contudo, encaro isso com perseverança, porque isso é o preço que heróis pagam no processo de aprimoramento existencial e espiritual nessa curta passagem física de ricos e pobres, fracos e poderosos, covardes e corajosos em experiências e expiações pelo planeta Terra.
CORDIALMENTE: MARCOS ALMEIRA
João Marcos dos Santos